Novas regras na emissão de boletos serão obrigatórias em 2017.
Finais de ano são sempre de trabalho intenso para síndicos e administradoras de condomínios. Para os gestores de edifícios nas cidades do litoral catarinense, o fluxo é ainda maior, já que começam a chegar os turistas e as demandas do dia a dia aumentam. Neste ano, um novo encargo também entra na lista: os boletos registrados.
A partir de 2017, todos os tipos de boletos passarão a ser registrados, de acordo com novas regras da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Na tentativa de evitar fraudes e garantir mais segurança às operações, a nova forma, prevista desde 2013, obriga os administradores de condomínios a recolher os CPFs de todos os condôminos – para que sejam descritos os dados do pagador e do recebedor nos boletos.
Para a síndica Reginalda Stein Scharf, do condomínio Santorini Residencial, no bairro Campinas, em São José, a ideia é boa: “O sistema novo é mais transparente e mais seguro, com os dados das pessoas fica mais difícil fraudar. E os custos são iguais, não tivemos aumento”, avaliou a síndica.
Sem deixar para a última hora, Reginalda atravessa tranquila a transição para o novo modelo. Ela começou a recolher os CPFs dos mais de 50 moradores em setembro, com campanhas e muita conversa. “Dá um pouco de trabalho recolher todos os CPFs, mas não é impossível. É importante a divulgação e o trabalho de conscientização junto aos moradores”, comenta.
Bancos podem cobrar mais de boletos sem registro
O trabalho de transição para o novo sistema é mais difícil junto aos condôminos, segundo a analista Graziela Caroline Cesconetto, do departamento financeiro da Correta Administradora de Condomínios. Ela explica que, com os bancos, o ajuste não é difícil. “A maior dificuldade é o pessoal colaborar”, explica.
Apesar do prazo, síndicos e condôminos que ainda não fizeram a atualização não precisam se desesperar. Conforme Graziela, se em janeiro não tiver sido concluída a transição para o novo modelo, os bancos seguirão emitindo os boletos. Com um porém, no entanto: uma taxa maior. O que, em épocas de crise, não ajuda. “Os bancos vão cobrar uma média de R$ 10 por boleto, enquanto o normal é que, hoje, não passe de R$ 5”, detalha Graziela.
Um dos principais benefícios do boleto registrado é que, após o vencimento, não será mais necessário ir até o banco emissor para quitar o débito. Com a Nova Plataforma, será possível realizar o pagamento em qualquer agência bancária.
Prazos para o novo boleto registrado
Em setembro, a Febraban divulgou uma tabela para o início da validação dos boletos de acordo com valor de cada título. Para o alívio dos síndicos, a obrigatoriedade para alteração dos dados não começará no primeiro dia de 2017. Veja abaixo:
Valor do boleto – Data de início da validação
> = 50.000 13/03/2017
49.999,99 – 2.000,00 08/05/2017
1.999,99 – 1.000,00 12/07/2017
999,99 – 500,00 17/09/2017
499,99 – 200,00 21/10/2017
< = 199,99 15/12/2017
Principais mudanças no boleto
VAI CONSTAR o CPF ou CNPJ do pagador.
O CAMPO “cedente” se chamará “beneficiário”.
O TERMO “sacado” será substituído por “pagador”.
DEVERÁ HAVER também o endereço do “beneficiário”.
NÃO SERÃO ACEITOS boletos sem valor e sem vencimento.
INFORMAÇÕES de multas e juros serão atualizadas automaticamente na hora do pagamento – sem que seja necessário atualizar o boleto.
OPÇÕES de multas, juros e desconto passam a ser limitadas aos padrões dos bancos.
Fonte: CondomínioSC
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